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RE ENQUADRAMENTO SUP

DENIS K GRANATTA

Denis K Granatta

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 16:55

Boa tarde!
Tenho uma empresa que foi desenquadrada do regime de sociedade uniprofissional (sup) aqui em São Paulo, esqueci de entregar a declaração ano passado.
Minha dúvida é como faço para eu me enquadrar novamente? tenho que fazer algum processo junto a prefeitura de São Paulo ou qdo começar a entrega da declaração este ano, faço a adesão por la??
Alguém saberia me ajudar??

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 5 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 17:15

Boa tarde Denis, 

Também tenho duas empresas neste caso (esqueci de entregar a D-SUP) e de acordo com a Pref. de SP, para inscrição no SUP é necessário entrar com processo administrativo (requerimento próprio no site da Pref. de SP), tanto para reenquadramento ou para empresas novas ou que querem se enquadrar pela primeira vez. E já sabe né? Esse tipo de processo na Pref. de SP demora que é uma beleza. :(

Boa sorte! 

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 14:24

Boa tarde Paulo, 

Sim, dei entrada no processo administrativo para solicitar o reenquadramento e deu certo sim, demorou uns 10 meses para sair a resposta. Fique atento as clausulas do contrato social para não ter alguma que não seja de acordo com as regras do SUP (como por exemplo, contratar profissionais habilitados, terceirização dos serviços, etc.). 

Boa sorte. 

Paulo Rodrigo de Queiros

Paulo Rodrigo de Queiros

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 15:48

Oi Diego, 
Primeiramente, obrigado pela resposta, qual justificativa vc deu pelo não envio da D-SUP? Nestes 10 meses que demorou para a resposta, vc teve que recolher o ISS mensal pelo faturamento ou eles retroagiram há 01/01 do mesmo ano?
Estamos com este mesmo problema aqui e o faturamento da empresa é muito alto, o que vc puder passar de informação para ajudar agradeço, se não puder eu compreendo e agradeço da mesma forma.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 18 janeiro 2021 | 16:26

Paulo, 

Não lembro muito bem o teor do requerimento pois não fui eu que fiz e acompanhei, mas basta alegar que a sociedade se enquadra no regime do SUP e por uma falha não foi entregue a D-SUP. O reenquadramento é retroativo sim. 
Meus clientes recolheram o ISS mensal normalmente, mas parece que dá pra pegar esse dinheiro de volta ou algo parecido. Acho que também tem uma NF diferente pra casos assim, tente verificar isso com a Pref. de SP pelo Portal 156 ou se for o caso, presencialmente via agendamento. 

Boa sorte. 

LETICIA PRADO

Leticia Prado

Iniciante DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 janeiro 2024 | 12:23

Olá pessoal!
Estou com o mesmo problema. 
Vocês teriam um modelo de petição para me fornecer?
Sabem me dizer como proceder quanto ao ISS para que ele não tenha que pagar até que saia o retorno da prefeitura?

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 2 semanas Segunda-Feira | 7 abril 2025 | 08:53

Prezado Acacio, bom dia

O pedido para reenquadramento no SUP deve ser feito via Processo Administrativo, até uns anos atrás tinha um formulário/requerimento próprio no site da Pref. de SP, pelo que vi não tem mais. O processo deve ser solicitado no SAV (Solução de Atendimento Virtual), segue o link: https://sav.prefeitura.sp.gov.br/

Neste outro link, tem mais informaçãos sobre SUP, inclusive da documentação necessária para o processo: https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/29220

Por se tratar de Processo Administrativo tem aquela demora clássia para ser analisado, o que eu fiz em 2021 por exemplo demorou uns 10 meses. 

Boa sorte! 

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 2 semanas Sexta-Feira | 11 abril 2025 | 09:19

Bom dia Acacio, 

Realmente é bem chato e tem esse receio de não ser aprovado mesmo, uma dica que dou é olhar o Contrato Social, não pode ter nenhuma clausula/paragrafo permitindo a contratação de terceiros, que os serviços serão executados por terceiros, coisas desse tipo. 

Outra coisa muito importante é que a Natureza Juridica não pode ser Simples Ltda, já tem quase uns 10 anos que a Pref. de SP não aceita mais como aceitava antigamente. Se for o seu caso, tem que alterar a Natureza Juridica para Simples Pura. 

Boa sorte! 

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