Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros colegas, um estabelecimento domiciliado em Minas Gerais, fabricante de calçados, optante pelo simples nacional, adquiriu, em São Paulo, uma máquina cujo NCM é 84532000. Na nota fiscal consta alíquota 0 (zero) de icms interestadual. Gostaria de saber se tenho que recolher icms antecipação pela entrada do equipamento em Minas Gerais, ou se ele é isento dentro do Estado também? Já procurei na legislação, mas ainda estou um pouco confuso. Agradeço desde já por qualquer auxílio nesta questão.