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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação de alíquota na entrada de mercadoria interestadual

Caio Vilela

Caio Vilela

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 4 fevereiro 2020 | 18:52

Caros colegas, um estabelecimento domiciliado em Minas Gerais,  fabricante de calçados, optante pelo simples nacional,   adquiriu, em São Paulo,  uma máquina cujo NCM é 84532000. Na nota fiscal consta alíquota 0 (zero) de icms interestadual. Gostaria de saber se tenho que recolher icms antecipação pela entrada do equipamento em Minas Gerais, ou se ele é isento dentro do Estado também? Já procurei na legislação, mas ainda estou um pouco confuso. Agradeço desde já por qualquer auxílio nesta questão.

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 08:41

Caio, 

O referido produto possui redução na base de cálculo nas operações internas de 51,11%, dessa forma a complementação da alíquota fica dispensada, exceto se for de origem importado, conforme disposto no item 17 e 17.1 do anexo IV do RICMS/MG:

[table]17.1Fica dispensada a complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual das mercadorias de que trata este item, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, hipótese em que será devido o imposto correspondente ao diferencial de alíquotas, que será calculado nos termos do inciso II do § 9° do art. 43 do RICMS.
[/table]

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