Caio, todos os Estados/DF tributam a bonificação, sem exceção. Imagine que eu visite uma loja e pergunte o preço de uma camisa e o vendedor fala que é R$ 200,00. Então, o gerente da loja me conhece (amigo das antigas) e grita: "pode levar, não paga nada. É bonificação!".
Ora, ele está me ofertando, mas não o Estado. Ele tem que tributar normalmente essa camisa que me presenteou!
O raciocínio é esse, no seu Estado não é diferente e já está firmado o entendimento na Decisão Normativa CAT nº 04/2000. Veja, por exemplo, o item 7 dessa norma do seu Estado:
"7. Cabe alertar que as operações realizadas de agora em diante, isto é, a partir de 20/07/2.000, a título de bonificação em mercadorias, independentemente de constarem ou não na mesma Nota Fiscal da operação de venda, não mais poderão ser
excluídas da base de cálculo do ICMS, em virtude da nova redação dada pela Lei n.º 10.619/2000 ao § 1º do artigo 24 da Lei n.º 6.374/89".