
Julio Cesar Guedes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalPrezados, boa tarde.
Estou com uma empresa a qual possui o CNAE: 23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras, empresa essa anteriormente enquadrada no regime tributário Lucro Presumido emitia NF Prestação de Serviço pois se tratava de cortes, execução de trabalhos.
A empresa agora em 01/01/2020 optou pela o enquadramento no simples nacional, em pesquisa sobre qual tabela seria calculado o imposto, encontrei uma situação o tanto confusa.
Vejamos:
Cadastro na Prefeitura:
CNAE: 23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.
Consulta:
CNAE: 23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras
resposta à consulta temos que, nos termos do iInciso II do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006, o contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Gostaria de opinião dos amigos sobre a situação acima: Anexo lll ou Anexo ll ?
Desde já agradeço a participação de todos.