Eduardo, com relação ao crédito fiscal dos contribuintes a competência é do Congresso Nacional, isso é matéria de Lei Complementar conforme ensina o artigo 146, III, 'b', da Constituição Federal de 1988:
"Art. 146. Cabe à lei complementar:
...
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,especialmente sobre:
...
b) obrigação, lançamento, CRÉDITO, prescrição e decadênciatributários;
...".
Portanto, não se trata de mexer na legislação do ICMS (RICMS da vida), e sim mexer na Lei Complementar nº 87/1997 (art. 19 e 20) de competência de nossos congressistas. E Lei Complementar para ser aprovada precisa da maioria absoluta, conforme ensina o artigo 69 da mesma CF/88:
"Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".