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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALTERAR DADOS DE CONTRIBUINTE DE GUIA DE ICMS EMITIDA PARA O CONTRIBUINTE INCORRETO MT

Carina.

Carina.

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 17:35

Olá,
Trabalho em um escritório de contabilidade e faço o fiscal/contábil de algumas empresas da cidade.
Na hora de emitir uma guia de Icms Estimativa Simplificada, acabei sendo desatenta e emiti a guia no CNPJ/IE de outro cliente, porem enviei a guia para o cliente que tinha o valor devido do Icms e ele não percebeu que a guia não estava em nome dele e efetuou o pagamento da mesma.
Resumindo: o cliente devedor pagou  a guia em nome de outro cliente, só que o credito que era dele esta no conta-corrente de outra inscrição, e essa quase não movimenta e raramente tem icms, ja o cliente de fato devedor movimenta e agora esta omisso de pagamento.
Gostaria de receber orientação de como proceder para fazer a alteração dos dados CNPJ/IE dessa guia que foi paga. Se tem como 'transferir' esse credito.
Desde já, Obrigada.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Quarta-Feira | 5 fevereiro 2020 | 21:39

Carina, sem entrar no mérito da legislação tributária do ICMS do MT, arrisco a dizer que isso é um caso sem solução!
Convenhamos, terá que pagar o ICMS do contribuinte que está omisso, ou seja, ele está devendo ao Fisco, não pagou nada ao Fisco. Não existe essa questão em lugar nenhum de transferir ICMS pago de um contribuinte para outro, isso não existe!

Obs. Procure o contribuinte que pagou o ICMS indevidamente e peça a esse contribuinte que solicite a restituição do pago indevidamente. Quando ele receber esse valor, então, tal montante é seu!

Carina.

Carina.

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 12 março 2020 | 14:33

Olá  JOSE FLAVIO DA SILVA.
Encaminhei minha solicitação para o Sefaz para Você, e recebi uma orientação de como proceder.
Montei um processo bem digitado e documentado. 
Sexta feira ele foi deferido e os campos do DAR foram alterados, de modo que o valor foi transposto para o conta corrente devido.
Por mais que a legislação do icms não ampare erros humanos, o fiscal que leu o meu processo o fez, uma vez que somos todos humanos e passiveis de erros.

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