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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 21:34

Daniela, você vende produtos em Minas Gerais e contrata uma transportadora de outro Estado (ou um autônomo) para levar as mercadorias para outro Estado?
É isso que você quer dizer? Foi você que contratou (é a tomadora do serviço?) a transportadora do outro Estado (ou autônomo)?

Caso a resposta seja sim, então, tem direito ao crédito fiscal dessa prestação de serviço e deverá estar identificada como tomadora do serviço no documento de arrecadação e na NF-e, no mais, claro, deverá apurar o ICMS pelo débito x crédito.

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