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Boa noite!
Estou lendo o convênio S/N- CONFAZ, e fiquei na dúvida se estou fazendo certo a escrituração das entradas,
a) coluna “Isenta ou não Tributada”: valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com isenção do Imposto de Circulação de Mercadorias ou esteja amparada por imunidade ou não-incidência, bem como o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo, quando for o caso;
b) coluna “Outras”: valor da operação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadorias que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do Imposto de Circulação de Mercadorias, ou quando se tratar de entrada de mercadorias cuja saída do estabelecimento remetente tenha sido beneficiada com diferimento ou suspensão do recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias;
Fornecedor 01 (Simples Nacional): Informo a entrada no CST 41 (como isenta ou não-tributada), ou seja, código 2- Operações sem Crédito do Imposto
Fornecedor 02 (Regime Normal): Se o CST na nota for 060, escrituro a entrada no CST 060 - ICMS cobrado anteriormente, ou seja, código 3- Outras
Estou fazendo corretamente?
Grato.