
Kelly Fernandes
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscalbom dia, gostaria de tirar uma dúvida.
uma pessoa física do estado do ES, adquiriu um produto do estado do Parana.
o fornecedor do Parana, fez a seguinte observação:
se a venda fosse em CNPJ o valor da mercadoria ficaria R$10.400,00 E a empresa adquirente pagaria o diferencial de alíquota pois seria para uso e consumo. pagaria 10% de diferencial quando a mercadoria entrasse no ES. Até aí, tudo certo.
Se a venda fosse para CPF a mercadoria ficará R$11.366,00 O fornecedor já cobra da pessoa física o DIFAL.
Isso é certo?
a pessoa física que paga o DIFAL?
esse imposto não é obrigação do fornecedor em caso de venda a CPF?