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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DIFAL Nao contribuinte

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 08:15

bom dia, gostaria de tirar uma dúvida.

uma pessoa física do estado do ES, adquiriu um produto do estado do Parana.
o fornecedor do Parana, fez  a seguinte observação:
se a venda fosse em CNPJ o valor da mercadoria ficaria R$10.400,00 E  a empresa adquirente pagaria o diferencial de alíquota pois seria para uso e consumo. pagaria 10% de diferencial quando a mercadoria entrasse no ES. Até aí, tudo certo.

Se a venda fosse para CPF a mercadoria ficará R$11.366,00 O fornecedor já cobra da pessoa física o DIFAL.
Isso é certo?
a pessoa física que paga o DIFAL?
esse imposto não é obrigação do fornecedor em caso de venda a CPF?

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 08:46

kelly, quando um fornecedor de um Estado revende para uma pessoa física em outro Estado fica RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DO ICMS a favor do Estado de destino (Art. 155, §2º, VIII, 'b', CF/88).
Isso é do conhecimento de todos1
O que esse fornecedor está dizendo é que isso é um custo para ele, e convenhamos que é mesmo, então, ele apenas está dizendo que irá repassar tal custo no valor da NF-e. Em outras palavras, eu envio esse ICMS para o Espírito Santo via GNRE, contudo, irei cobrar de você no valor total da NF-e (irá repassar para você no total da NF-e).
Isso não tem nada de errado porque compra dele quem quiser, basta procurar um concorrente e verificar se é mais barato ou não essa aquisição em outro Estado!

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