x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 767

Pagamento de taxa a prefeitura por instituição sem fins lucrativos

Kleisson da Hora

Kleisson da Hora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 5 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 08:24

Bom dia!

Existe alguma obrigação de pagamento de taxa (como licença de funcionamento) a prefeitura por parte de instituição sem fins lucrativos ou esse tipo de Pessoa Jurídica é isenta dessas taxas?

Grato a todos!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 09:53

Caros amigos, 

Na verdade existe uma imunidade constitucional de IMPOSTOS de alguns tipos de entidades sem fins lucrativos, não é uma imunidade tributária, portanto é correta a cobrança de taxas pelas prefeituras.
Correta a resposta do colega Vagner que lembra das possibilidades de isenções municipais, para isso tem de existir uma lei específica (não pode ser decreto) inclusive especificando quais as isenções a empresa tem direito.

Art. 150 da Constituição Federal


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade