Eduardo Alencar
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde!
Pessoal,
Uma empresa têxtil estabelecida no estado de SP, optou a partir do período 01/2020 pela sistemática do crédito outorgado conforme artigo 41, anexo III do RICMS/SP. Nesse período, foi apurado o valor de crédito outorgado de R$ 100.000,00, que foi registrado em outros créditos conforme orientação da Portaria CAT 35/2017.
Na elaboração do EFD ICMS IPI ao registrar esse valor no ajuste da Apuração, código do ajuste SP10090767 constante na tabela 5.3 Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal SP, estou obrigado a preencher outros registros, tais como o E113, C195 e C197?