Rosirene Saminezdasilva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom Dia!
Uma Mineradora comprou em Outubro/09 mercadorias para o Ativo Imobilizado. O diferencial de aliquota foi pago. Agora em Fev/10 a empresa quer devolver "apenas a Nf" pois a mercadoria já está em uso, e a empresa emitente aceitou emitir nova nf com data de Fev/10. Pergunto: - É possivel devolver apenas a NF sem as mercadorias? - E qto ao dif. Aliquota pago, como faço?