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Devolução de NF

ROSIRENE SAMINEZDASILVA

Rosirene Saminezdasilva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 11:17

Bom Dia!

Uma Mineradora comprou em Outubro/09 mercadorias para o Ativo Imobilizado. O diferencial de aliquota foi pago. Agora em Fev/10 a empresa quer devolver "apenas a Nf" pois a mercadoria já está em uso, e a empresa emitente aceitou emitir nova nf com data de Fev/10. Pergunto: - É possivel devolver apenas a NF sem as mercadorias? - E qto ao dif. Aliquota pago, como faço?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 6 fevereiro 2010 | 20:31

rosinere,
seria uma troca de nf.mas desconheço que alguma legislação de algum estado tenha devolução de nf.sem a mercadoria fisíca.
1-na entrada deste ativo foi feito o ciap?em que regime esta sua empresa?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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