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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Protocolos ICMS

Marina Souza Silva

Marina Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 16:14

Boa tarde pessoal!

Tenho a seguinte situação, que é nova para mim, então estudei o assunto e gostaria de verificar se absorvi de forma correta...

Empresa de MG, tributação pelo Simples Nacional, irá revender mercadoria (NCM 1905.90.90) para SP, verifiquei que existe protocolo. Diante disto, a empresa de MG (vendedor) terá que recolher GNRE ST? O CFOP que utilizará será 6404?

Desde já agradeço a todos que puderem ajudar!

Marcio Rezende

Marcio Rezende

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 22:30

Boa noite!

Posso indicar de forma resumida os seguintes passos:

- Analisar se a mercadoria é sujeita a ST no destino, não tão somente pelo NCM, mas também pela descrição e sua aplicação;
- Analisar os termos do protocolo para definir se o remetente é responsável pelo recolhimento do ICMS ST ou se for o caso DIFAL a título de ST;
- Caso sim, se o remetente não tiver inscrição em São Paulo fará o recolhimento através da GNRE ( Lembrando que São Paulo não participa do portal GNRE);
- Quanto ao CFOP 6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente, em suma, se a mercadoria que está sendo revendida para outro estado foi adquirida com ICMS ST no estado de origem, a empresa fará uso do CFOP 6404, do contrário 6.403.

Atenciosamente,

Márcio Rezende
E-mail: [email protected]
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