
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 26404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
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Quando usar uma ou outra?
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Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteNos dois CFOPs você é substituto tributário, nas duas situações você é responsável por reter o ICMS a favor do Estado de destino.
No CFOP 6.403 você está retendo o ICMS a favor do Estado de destino, contudo, essa mercadoria NÃO sofreu ANTERIORMENTE tributação do ICMS ST; por sua vez, na operação com o CFOP 6.404 as mercadorias foram tributadas anteriormente pelo ICMS ST.
Na operação com o CFOP 6.403 está ocorrendo a primeira retenção do ICMS, na operação com o CFOP 6.404 não é a primeira vez que a mercadoria tem o ICMS retido (aqui no CFOP 6.404 vc está sendo substituto, porém, antes foi substituído. Este CFOP é exclusivo para essa situação).
As notas explicativas desses CFOPs nos autoriza a falar isso!
Obs. O CFOP 5.405 é revenda interna, por exemplo, vc comprou de uma fábrica no Pernambuco em que esta reteve o ICMS ST a favor do Pernambuco (CST 0.10); aí vc revende internamente com esse CFOP 5.405 (E CST 0.60), ou seja, vc é um substituído de mercadoria sujeita a ST.
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Jamais encontrei uma nota fiscal com esse código, talvez por sua interpretação dúbia.
Vamos tentar uma hipótese no mundo real: seria o caso de um distribuidor em São Paulo (estado que mantém convênio ST com Pernambuco), havendo adquirido uma mercadoria com ST a um fabricante e a revendido a um contribuinte de Pernambuco. Só que todos - até agora, sem exceção - usam, simplesmente, o código 6.403.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteVeja a nota explicativa do CFOP 6.404, a palavra em caixa alta (É UM CFOP EXCLUSIVO, ESPECÍFICO):
"Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, EXCLUSIVAMENTE nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente".
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2
E o meu exemplo não satisfaz à exclusividade?
Distribuidor em São Paulo adquire válvula a um fabricante e paga ST a ele. Depois, revende a um contribuinte situado em Pernambuco, retendo ICMS-ST deste último.
MERCADORIA SUJEITA A ST - SIM
RETENÇÃO OCORREU ANTERIORMENTE - SIM
ELE É CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - SIM
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteRicardo, é exatamente nesse ponto que estou chamando à atenção, você disse que se usa sempre o 6.403 (em qualquer situação), porém, tem um específico para esse caso aí de retenção anterior!
Portanto, não é para se usar o 6.403 indiscriminadamente quando se tem um CFOP específico para uma determinada situação.
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2É verdade. Vou, inclusive, olhar com mais vagar notas fiscais oriundas de São Paulo para pesquisar sobre tal.
Tenha um bom dia, meu caro. Obrigado por tudo.
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