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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Análise 6.403 e 6.404 - misturada com 5.405

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 08:00
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 08:25

Nos dois CFOPs você é substituto tributário, nas duas situações você é responsável por reter o ICMS a favor do Estado de destino.
No CFOP 6.403 você está retendo o ICMS a favor do Estado de destino, contudo, essa mercadoria NÃO sofreu ANTERIORMENTE tributação do ICMS ST; por sua vez, na operação com o CFOP 6.404 as mercadorias foram tributadas anteriormente pelo ICMS ST.

Na operação com o CFOP 6.403 está ocorrendo a primeira retenção do ICMS, na operação com o CFOP 6.404 não é a primeira vez que a mercadoria tem o ICMS retido (aqui no CFOP 6.404 vc está sendo substituto, porém, antes foi substituído. Este CFOP é exclusivo para essa situação).
As notas explicativas desses CFOPs nos autoriza a falar isso!

Obs. O CFOP 5.405 é revenda interna, por exemplo, vc comprou de uma fábrica no Pernambuco em que esta reteve o ICMS ST a favor do Pernambuco (CST 0.10); aí vc revende internamente com esse CFOP 5.405 (E CST 0.60), ou seja, vc é um substituído de mercadoria sujeita a ST.

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 08:33

Jamais encontrei uma nota fiscal com esse código, talvez por sua interpretação dúbia. 

Vamos tentar uma hipótese no mundo real: seria o caso de um distribuidor em São Paulo (estado que mantém convênio ST com Pernambuco), havendo adquirido uma mercadoria com ST a um fabricante e a revendido a um contribuinte de Pernambuco. Só que todos - até agora, sem exceção - usam, simplesmente, o código 6.403.

"Quem faz uma pergunta é tolo durante alguns minutos; quem não o faz é tolo a vida inteira"
Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 08:40

Veja a nota explicativa do CFOP 6.404, a palavra em caixa alta (É UM CFOP EXCLUSIVO, ESPECÍFICO):

"Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, EXCLUSIVAMENTE nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente".

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 09:15


E o meu exemplo não satisfaz à exclusividade?

Distribuidor em São Paulo adquire válvula a um fabricante e paga ST a ele. Depois, revende a um contribuinte situado em Pernambuco, retendo ICMS-ST deste último.

MERCADORIA SUJEITA A ST - SIM
RETENÇÃO OCORREU ANTERIORMENTE - SIM
ELE É CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - SIM

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Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 09:39

Ricardo, é exatamente nesse ponto que estou chamando à atenção, você disse que se usa sempre o 6.403 (em qualquer situação), porém, tem um específico para esse caso aí de retenção anterior!
Portanto, não é para se usar o 6.403 indiscriminadamente quando se tem um CFOP específico para uma determinada situação.

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 09:51

É verdade. Vou, inclusive, olhar com mais vagar notas fiscais oriundas de São Paulo para pesquisar sobre tal.

Tenha um bom dia, meu caro. Obrigado por tudo.

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