Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2
6404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
--------------
Quando usar uma ou outra?
respostas 6
acessos 145
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Nos dois CFOPs você é substituto tributário, nas duas situações você é responsável por reter o ICMS a favor do Estado de destino.
No CFOP 6.403 você está retendo o ICMS a favor do Estado de destino, contudo, essa mercadoria NÃO sofreu ANTERIORMENTE tributação do ICMS ST; por sua vez, na operação com o CFOP 6.404 as mercadorias foram tributadas anteriormente pelo ICMS ST.
Na operação com o CFOP 6.403 está ocorrendo a primeira retenção do ICMS, na operação com o CFOP 6.404 não é a primeira vez que a mercadoria tem o ICMS retido (aqui no CFOP 6.404 vc está sendo substituto, porém, antes foi substituído. Este CFOP é exclusivo para essa situação).
As notas explicativas desses CFOPs nos autoriza a falar isso!
Obs. O CFOP 5.405 é revenda interna, por exemplo, vc comprou de uma fábrica no Pernambuco em que esta reteve o ICMS ST a favor do Pernambuco (CST 0.10); aí vc revende internamente com esse CFOP 5.405 (E CST 0.60), ou seja, vc é um substituído de mercadoria sujeita a ST.
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2 Jamais encontrei uma nota fiscal com esse código, talvez por sua interpretação dúbia.
Vamos tentar uma hipótese no mundo real: seria o caso de um distribuidor em São Paulo (estado que mantém convênio ST com Pernambuco), havendo adquirido uma mercadoria com ST a um fabricante e a revendido a um contribuinte de Pernambuco. Só que todos - até agora, sem exceção - usam, simplesmente, o código 6.403.
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Veja a nota explicativa do CFOP 6.404, a palavra em caixa alta (É UM CFOP EXCLUSIVO, ESPECÍFICO):
"Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, EXCLUSIVAMENTE nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente".
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2
E o meu exemplo não satisfaz à exclusividade?
Distribuidor em São Paulo adquire válvula a um fabricante e paga ST a ele. Depois, revende a um contribuinte situado em Pernambuco, retendo ICMS-ST deste último.
MERCADORIA SUJEITA A ST - SIM
RETENÇÃO OCORREU ANTERIORMENTE - SIM
ELE É CONTRIBUINTE SUBSTITUTO - SIM
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Ricardo, é exatamente nesse ponto que estou chamando à atenção, você disse que se usa sempre o 6.403 (em qualquer situação), porém, tem um específico para esse caso aí de retenção anterior!
Portanto, não é para se usar o 6.403 indiscriminadamente quando se tem um CFOP específico para uma determinada situação.
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2 É verdade. Vou, inclusive, olhar com mais vagar notas fiscais oriundas de São Paulo para pesquisar sobre tal.
Tenha um bom dia, meu caro. Obrigado por tudo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.