Nos dois CFOPs você é substituto tributário, nas duas situações você é responsável por reter o ICMS a favor do Estado de destino.
No CFOP 6.403 você está retendo o ICMS a favor do Estado de destino, contudo, essa mercadoria NÃO sofreu ANTERIORMENTE tributação do ICMS ST; por sua vez, na operação com o CFOP 6.404 as mercadorias foram tributadas anteriormente pelo ICMS ST.
Na operação com o CFOP 6.403 está ocorrendo a primeira retenção do ICMS, na operação com o CFOP 6.404 não é a primeira vez que a mercadoria tem o ICMS retido (aqui no CFOP 6.404 vc está sendo substituto, porém, antes foi substituído. Este CFOP é exclusivo para essa situação).
As notas explicativas desses CFOPs nos autoriza a falar isso!
Obs. O CFOP 5.405 é revenda interna, por exemplo, vc comprou de uma fábrica no Pernambuco em que esta reteve o ICMS ST a favor do Pernambuco (CST 0.10); aí vc revende internamente com esse CFOP 5.405 (E CST 0.60), ou seja, vc é um substituído de mercadoria sujeita a ST.