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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributaria

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 10:56

Bom dia!
Temos um fornecedor que, em um mesmo produto que ele fatura, destaca na nota fiscal substituiçao tributaria e icms normal.
ex:.produto x------cst:010-------cfop:6401-----com base de calculo icms/st destacada no campo "calculo do imposto" e destaque do icms.
como pode??
Ao mesmo tempo que ele destaca o icms/st, destaca tambem o icms conforme aliquota do estado??

Grata pela ajuda
Rosimere

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Sábado | 8 fevereiro 2020 | 07:47

Rosimere, essa emissão de NF-e é comum e corriqueira! Como você citou o CFOP 6.401, então, trata-se de uma operação interestadual. É uma fábrica que está vendendo seus produtos para outro Estado.
Ele destaca o ICMS da operação própria (alíquota interestadual) e paga tal ICMS a favor do seu Estado, onde está estabelecido.
Também, retém o ICMS ST a favor do Estado de destino. Um ICMS é para o Estado onde está estabelecido e o ICMS ST para o Estado de destino.
Caso essa fábrica tenha inscrição estadual de substituto no Estado de destino ele cita essa inscrição na NF-e e posteriormente recolhe o ICSM ST, caso não tenha inscrição então envia logo o ICMS via GNRE.
No meu entendimento não tem nada de errado nisso, está tudo certinho!

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 11:15

Bom dia, José Flavio da Silva!
Muito obrigada por sua ajuda. 
Tenho apenas uma duvida a respeito do icms: A empresa de destino é presumido, geralmente ela se credita do icms normal que vem destacado na nota, neste caso, ela nao terá direito a este credito, salvo, icms st. Correto?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 24 março 2020 | 11:48

ICMS é um imposto estadual! Lucro presumido é um regime de recolhimento do Fisco Federal!
Não tem relação um com o outro!
O fato é se é substituição tributária, então, o contribuinte destinatário não se apropria do crédito fiscal, afinal, o ICMS ST é pago até o consumidor final, por isso, quando o destinatário revender não irá pagar o ICMS da nota fiscal, consequentemente, não faz jus ao crédito.
Apropriação de crédito fiscal é quando a operação é débito x crédito, Substituição tributária não é débito x crédito, mas pago antecipadamente até o consumidor final.

Ocimar Florenziano

Ocimar Florenziano

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 5 junho 2020 | 11:22

Bom dia  !
Tenho um comercio que compra da industria e vende para o consumidor final.
Como faço para saber se os produtos tem substituição tributaria  ?

Obrigado

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