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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucro presumido

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 09:27

Então está devendo todos os ICMS do período em que pagou indevidamente!
Quanto aos tributos federais que pagou peça a restituição/compensação nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.717/2017.

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 13:12

em relação ao PGDAS? foi informado? se não terá que informar no pgdas todos os meses os faturamentos, e em relações as obrigações acessórias, precisa se analisar com muita precisão e cuidado isso pois talvez seria uma opção fazer a exclusão do simples com efeitos a partir de 01/01/2019, desde que tenha cumprido com todas as obrigações acessórias do vários entes do governo e recolhidos todos os impostos no regime do lucro presumido, apesar que está opção agora ficou um pouco complicada pois não teria como optar para voltar para o simples em 2020, por isso que digo, tem que analisar com muito cuidado e ver qual a situação menos pior, mas é um erro absurdo isso é acessórias, fico imaginando como isso pode acontecer é muita irresponsabilidade, o prejuízo

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 13:54

então é isso mesmo, precisa se analisar se é viavel mudar o regime pra lucro presumido, lembrando que alem de 2019 o ano de 2020 terá que ser tambem, ou informar os PGDAS e apurar os impostos, lembrando que haverá multas e juros, talvez no final da conta possa haver uma economia/restituição de valores dos impostos, mas só com uma analise minuciosa.
é comercio ou serviço?

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 14:08

qual foi o motivo da exclusão, falta de pagamento dos impostos que foram gerados incorretamente, 
fico p da vida com um negocio desse, tenho visitado novos clientes e tenho visto péssimos profissionais fazendo merda e prejudicando os empresários

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
Guilherme Manso

Guilherme Manso

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 16:20

E qual foi a resposta? 

Se a empresa solicitou para sair, não há nada o que possa ser feito em relação a "imposto pago indevidamente ou compensação de tributo". Pois no momento que efetuou o pagamento da cota único ou primeira cota do IRPJ (ref. 1º Trim)  através de DARF com código de Lucro presumido, a empresa passou a ser optante por esse regime de tributação, logo é irretratável durante todo ano-calendário, ou seja, não há volta.

O Fisco deixa empresa "livre" para escolher o regime de tributação que melhor lhe atenda, com exceção às obrigatoriedades. 

Como a empresa "escolheu" o lucro presumido, deve manter suas obrigações principais e acessória em conformidade com esse regime de tributação.
 

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