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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produto com diferentes origens

leonardo

Leonardo

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Sábado | 8 fevereiro 2020 | 08:45

Bom dia
Um mesmo produto no estoque, fabricado no exterior, mas com 02 origens diferentes:
- uma quantidade foi importação direta
- o restante adquirido no mercado nacional

como proceder nesse caso? sendo que a saída vai ter o mesmo CFOP, mudará apenas a CST.
o que foi importado direto, gera crédito de icms.

alguém teria alguma dica de como proceder?

obrigado!!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 10:48

Olá Leonardo

Transcrevo a orientação do Fisco aqui do Estado de São Paulo:

7. Posto isso, quanto ao questionamento referente à indicação da origem do produto informado pelo seu fornecedor no momento da venda, considerando que a Consulente revende os produtos que adquire, sem realizar nenhum tipo de industrialização, a Portaria CAT 64/2013 dispõe que:
“Artigo 11 - Na hipótese de revenda de bens ou mercadorias, não sendo possível identificar, no momento da saída, a respectiva origem, deverá ser adotado, para definição do Código da Situação Tributária - CST, o método contábil PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai).”
8. Conforme dispositivo transcrito, como regra, a Consulente deve manter o controle das informações apresentadas pelo seu fornecedor quanto à origem (Código de Situação Tributária) dos produtos que adquire. E, de acordo com as informações fornecidas no relato, tal controle é realizado pela Consulente por meio da escrituração das Notas Fiscais em seu Livro Registro de Entradas. Todavia, não sendo possível identificar a origem do produto no momento de sua saída, deve-se adotar o critério contábil PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai).
Fonte: ICMS – Revenda de produtos com conteúdo de importação diferentes – Informação do Código de Situação Tributária dos produtos - Link: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC16064_2017.aspx

Coordenador Fiscal Tributário
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