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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Veronica Ussi

Veronica Ussi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 8 fevereiro 2020 | 23:50

Boa noite pessoal.
tenho uma empresa agropecuária, que vai  plantar soja  com Financiamento de insumos de uma cooperativa , e farão o Barter, onde a agropecuária pagará  com  soja. Como faço a emissão das notas fiscais? E quais CFOPs que usarei?
obrigada
Veronica

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 18:44

Verônica, essa saída é normal como outra qualquer, você fez um acordo com o fornecedor dos insumos e quando produzir irá dar uma saída das mercadorias (soja), então.emita a nota fiscal com diferimento do ICMS, conforme artigo 350, II, RICMS/SP. Na falta de um CFOP específico, então, emita a nota fiscal com o CFOP 5.949.


Obs. Caso seja credenciada no Sistema e-CredRural deverá emitir a NF-e conforme artigo 8º da Portaria CAT 153/2011:

"Artigo 8º - Salvo disposição em contrário, em relação ao estabelecimento credenciado no Sistema e-CredRural, o contribuinte
deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, relativamente a todas operações que praticar".

Veronica Ussi

Veronica Ussi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 19:40

Oi José,
Muito obrigada, entendi perfeitamente. Em continuação, uma outra pergunta: - Nessa transação eh contado como faturamento da empresa, já que ele estará “pagando” os insumos com mercadoria!? Pergunto com relação aos impostos Federais tbem, Eno lançamento dessa (s) notas...
Obrigada!!
Verônica

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 20:15

Verônica, tem um artigo no CTN que diz o seguinte:
"Art.123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".
Você é contribuinte dos tributos normalmente. O acordo comercial é entre você e o fornecedor do insumo, para o Fisco você é sujeito passivo normalmente. Irá emitir a nota fiscal da soja, isso é RECEITA conforme artigo 54, §5º, I, Regulamento do Imposto de Renda:
"Art. 54. A receita bruta da atividade rural será constituída pelo montante das vendas dos produtos oriundos das atividades definidas no art. 51 , exploradas pelo próprio produtor-vendedor.
...
§ 5º A receita bruta decorrente da comercialização dos produtos rurais deverá ser comprovada por documentos usualmente utilizados nessa atividade, tais como:
I - nota fiscal do produtor;
...".

A nota fiscal tem um valor, isso é receita! (é como se você tivesse recebido esse valor e comprado os insumos).
Para o Fisco não importa a maneira como você recebeu o valor da soja (não importa o acordo).
Considere como faturamento bruto (receita)!



Veronica Ussi

Veronica Ussi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 21:03

Eitaaaaaa
Deus lhe pague!! Me ajudou demais.... Nunca fiz esse procedimento Barter, fiquei perdida e vc clareou.
muito obrigada,
Abraços
Verônica

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