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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carlos Macedo

Carlos Macedo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 11:01

Bom dia, como lançar a entrada de produtos que serão usados na produção de refeições, cuja saida sera 5.102 - por nao ser equiparada a industria o fornecimento de refeições ( sem ambalagens).

Matheus Alves Borges

Matheus Alves Borges

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 4 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 11:26

Bom dia Carlos. 
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010, diz que:
Art. 5 Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
Sendo assim o CFOP de entrada deverá ser 1.102 ou 2.102, dependendo da origem.
Atenciosamente,
Matheus Borges

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