Carlos Macedo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalBom dia, como lançar a entrada de produtos que serão usados na produção de refeições, cuja saida sera 5.102 - por nao ser equiparada a industria o fornecimento de refeições ( sem ambalagens).
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Carlos Macedo
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. PessoalBom dia, como lançar a entrada de produtos que serão usados na produção de refeições, cuja saida sera 5.102 - por nao ser equiparada a industria o fornecimento de refeições ( sem ambalagens).
Matheus Alves Borges
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Bom dia Carlos.
DECRETO Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010, diz que:
Art. 5 o Não se considera industrialização:
I - o preparo de produtos alimentares, não acondicionados em embalagem de apresentação:
a) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor; ou
b) em cozinhas industriais, quando destinados a venda direta a pessoas jurídicas e a outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes;
Sendo assim o CFOP de entrada deverá ser 1.102 ou 2.102, dependendo da origem.
Atenciosamente,
Matheus Borges
Eliane Cordeiro Barbosa
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalMatheus Alves Borges
Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos Boa Tarde, Eliane!
Quando a mercadoria foi adquirida, gerou o crédito de ICMS. Ao efetuar a devolução destacando o ICMS você estorna o crédito que tinha direito pela entrada.
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