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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS PARA VEICULOS NOVOS PARA EMPRESA DO SIMPLES NACIONAL

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 10 fevereiro 2020 | 21:18

Modena, caso tenha sido pelo Convênio ICMS nº 51/2000 não se fala em DIFAL!

2) Caso não seja pelo Convênio ICMS nº 51/2000 então é via Convênio ICMS nº 199/2017 (Convênio da ST normal dos veículos).
Ocorre que, regra geral, os veículos possuem uma carga tributária interna de 12% (oriunda do Convênio 195/2017,, 05/2018, etc) e a alíquota interestadual é 12%, então, resulta que não tem diferencial de alíquota.

Obs. Veja que com relação ao item 2 estou tratando em tese, não estou analisando especificamente a legislação do RS!

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