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Difal/ Antecipação do imposto

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 09:12

Bom dia a todos.

Estou precisando de uma auxilio sobre umas dúvidas que não encontrei a resposta nas minhas buscas, sobre o Difal / Antecipaça~odo Imposto.

Compras para comercialização de outro estado, que vem com o CFOP 6401, tem diferencial de alíquota, mesmo que venha com aliquota 12% ou 4%?
 
Somente terá o Difal/Antec. imposto, quando a mercadoria for 6101, e alíquota interestadual for menor que a interna?
 
Compra para ativo imobilizado ou uso e consumo, independente do CFOP, terá o difal, se caso alíquota interna for menor que a interestadual?

Grata se puderem me ajudar com essa dúvida.

Att.
Valdice

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 10:49

Valdice da Silva Souza , bom dia.


Vejamos: Compras para comercialização de outro estado-   Se e para comercialização não há o que se falar em Difal, e sim  substituição se a mercadoria estiver elencada em substituição tributaria no destino.

2- Somente terá o Difall: se a mercadoria estiver em regime st- e se for destinada a uso consumo ou ativo.
3- Somente terá ST- se for destinada a revenda.
 

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