
Frederico Ozanan da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Colegas
Vocês estão recolhendo o ICMS ANTECIPAÇÃO em MG?
No Regulamento do ICMS no seu Artigo 42, diz:
§ 14. O contribuinte enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que adquirir em operação interestadual mercadoria para industrialização, beneficiamento ou acondicionamento não industriais complementares à produção primária, comercialização ou utilização na prestação de serviço, fica obrigado a recolher, a título de antecipação do imposto, o valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, observado o disposto no inciso I do § 8º e no § 9º do art. 43 deste regulamento.
Porque segundo algumas consultorias, MEI não se enquadra como Microempresa ou Empresa do Pequeno Porte, seria outro regime.
O que vocês acham?
Obrigado
Frederico Ozanan