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Dedução de valor em Combustível em prestação de serviço para base de ISSQN

Douglas Cristian Siquieri

Douglas Cristian Siquieri

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 11:47

Bom dia.

Gostaria de saber se alguem faz a seguinte forma de dedução:

Empresa Beta, optante pelo SN, presta um serviço de colheita fora do seu Domicilio que deu o valor R$ X,00, e foi utilizado no ambiente da prestação combustível, no valor R$ Y,00.

Pergunta: tenho que emitir a NFS no valor R$ X,00 - mesmo sendo o combustível uma mercadoria, e que será permutada do meu serviço? alem do calculo de tributos do SN?

Ou há alguma forma legal de deduzir a base de calculo o valor em Produto COMBUSTIVEL, pois nele tem ICMS, como na forma do Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;


Meu entendimento: "Mesmo sendo um produto comprado pelo contratante, eu estou comprando este produto combustível, então de fato é um produto passível de ICMS, PIS, Confins {e Cide} como materiais de construção.."

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 08:18

Dedução da base de cálculo do ISS apenas materiais aplicados na construção civil.
Se é utilizado combustível na prestação de serviço entra como custo no preço final.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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