
Douglas Cristian Siquieri
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia.
Gostaria de saber se alguem faz a seguinte forma de dedução:
Empresa Beta, optante pelo SN, presta um serviço de colheita fora do seu Domicilio que deu o valor R$ X,00, e foi utilizado no ambiente da prestação combustível, no valor R$ Y,00.
Pergunta: tenho que emitir a NFS no valor R$ X,00 - mesmo sendo o combustível uma mercadoria, e que será permutada do meu serviço? alem do calculo de tributos do SN?
Ou há alguma forma legal de deduzir a base de calculo o valor em Produto COMBUSTIVEL, pois nele tem ICMS, como na forma do Art. 7º A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 2º Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I – o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
Meu entendimento: "Mesmo sendo um produto comprado pelo contratante, eu estou comprando este produto combustível, então de fato é um produto passível de ICMS, PIS, Confins {e Cide} como materiais de construção.."