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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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SINTEGRA duvida sobre item por item.

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 09:41

Bom dia amigos.
Gostaria da ajuda de vocês se for possivel.
Temos uma empresa nova que na verdade não pratica o comercio de mercadorias.
Ela concerta motores (presta serviço).
Porem, foi obrigada a ter Inscrição Estadual, para poder emitir a nota de retorno de mercadoria para o seu cliente, ja que o mesmo tambem envia uma nota fiscal com o motor a ser concertado.

Fico na duvida se ela esta obrigada a enviar o sintegra, mesmo não fazendo o comercio. E se caso eu tenha que entregar o sintegra, ela estaria obrigada a destacar item por item.

Fui no posto fiscal e ninguem soube me responder, e eu fui diretamente a responsavel por uma das coletorias do estado, e mesmo assim, sai sem resposta.

desde ja agradeço.

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Marcelo Gesueli

Marcelo Gesueli

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 19:09

Boa noite Kelly,

Conforme determina a legislação em vigor "Convenio 57/95", os estabelecimentos que:
1-emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
2-utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condições de gerar arquivo magnético, por si ou quando conectado a outro computador, em relação às obrigações previstas na cláusula quinta;
3. não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade.

Porém caso a empresa não tenha sido notificada a apresentar o Arquivo Magnético em sua totalidade, ou seja efetuar a entrega do arquivo a SEFAZ que esta vinvulada, a mesma deverá apresentar os arquivos interestaduais, ou seja efetuar a entrega para todos os Estados, mesmo que não possua movimentação com aquela UF.

Espero ter ajudado.

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