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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LARISSA ALVES AZEVEDO

Larissa Alves Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 09:12

Bom Dia.

 Ontem  foi feita a  consulta obrigatoriedade da declaração EFD ICMS/IPI e verifiquei que uma empresa do simples nacional esta com o status de declaração não transmitida de 2018 até a presente data, então comecei a pesquisar,mas mesmo assim fiquei com dúvidas se entrego ou não,pois na minha pesquisa eu verifiquei que não tem notificação que a declaração não foi entregue, mas se chegar alguma notificação,virá junto a multa por omissão de cada mês, então será que  eu devo entregar todas elas em atraso antes dessa notificação chegar para não gerar problemas? Gostaria de uma explicação sobre isso por favor!!Na minha busca estou com dificuldades de entender, pois diz que a despensa de entrega desta declaração é para empresas do simples nacional ME OU EPP , mas esta empresa o porte é "DEMAIS". Aguardo a resposta! Muito obrigada!!

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 09:42

Larissa Alves Azevedo bom dia.

   Essa declaração é uma obrigação acessória  apenas para empresas do simples nacional que ultrapassaram o sub-limite de faturamento anual. 

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento que excede sublimite do Simples Nacional – Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - GIA. I - O contribuinte que ultrapassa o limite previsto no artigo 19, § 4º, da Lei Complementar 123/2006, está obrigado à escrituração da EFD ICMS IPI e entrega da GIA, desde a data de início do seu enquadramento no Regime Periódico de Apuração para fins estaduais.

LARISSA ALVES AZEVEDO

Larissa Alves Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 09:49

entendi,não é caso desta empresa então!
Então não vou entregar e quando o status na sefaz, vou desconsiderar já que não é preciso.
Tem uma outra aqui que era do lucro presumido e este ano passou para o simples,mas já entregávamos antes quando era do lucro presumido.eu devo continuar entregando?

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 10:40

Larissa Alves Azevedo se ela voltou para simples não precisa mais entregar mas aconselho entrar em contato com a sefaz do seu estado para estar atualizando essa mudança cadastral de regime se não o sistema irá ficar cobrando essas declarações e pode entrar em processo de fiscalização, uma situação que as vezes é desgastante e podendo evitar é bem melhor. 

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 14:52

Isto depende de cada UF

Quer um exemplo:

Estado da Paraíba

OBRIGATORIEDADE DA EFD 2020 - SIMPLES NACIONAL 
Conforme o disposto no Decreto 39.554, de 07 de outubro de 2019, que atualiza o Decreto 30.478/2009, todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os microempreendedores individuais - MEI, deverão entregar  a Escrituração Fiscal Digital – EFD - a partir da referência 01/2020 independente do faturamento do exercício anterior. O arquivo digital deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado, conforme  Decreto 38.889 de 17 de Dezembro de 2018.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 14:59

Sidney Costa bom exemplo, até o momento só estava sabendo do DF, mas mesmo assim ela disse de períodos anteriores, bom ela consultar no estado dela se teve essa alteração. 

Antonio de Praga de Souto

Antonio de Praga de Souto

Bronze DIVISÃO 4, Account Manager
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 12:45

Boa Tarde, Caros sou de uma empresa do Simples que ultrapassou o sub-limite, porém meu sistema não tem essa ferramenta de Exportação para Sped-ICMS IPI, tem alguma forma de importar os arquivos XML, da sefaz/pe direto para o SPED FISCAL?
 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 13:06

DISPENSA


Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006, com as exceções previstas em alguns estados da federação.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Roberta Rebelato dos Santos salgueiro

Roberta Rebelato dos Santos Salgueiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 20:35

Boa noite;
Temos um cliente que foi excluído do simples nacional, recebemos uma notificação do fisco SP para enviar as EFD ICMS/IPI desde 05/2018 até o momento. Baixei os arquivos destas competências, porém a nova versão não aceita os arquivos anteriores ao ano de 2020.
Como faço para enviar estas obrigações e cumprir a exigência do fisco ?
Consigo baixar as versões anteriores do PVA?

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