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Venda para contribuinte de outro estado em que o produto será consumido dentro de estado. (NFe)

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 14:43

Olá, boa tarde.

Recentemente protocolei uma consulta junto a SEFAZ-SP a respeito da seguinte dúvida:

Qual tratamento devo aplicar quando um estabelecimento localizado em SP realiza operação de venda com estabelecimento localizado em outra UF, considerando que a venda deu-se no balcão da empresa e os produtos serão consumidos em prestações de serviços dentro do estado de SP.
Aqui a consulta: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC20809_2019.aspx

A resposta da SEFAZ é bastante clara quando determina que a operação é interna e que devo informar nos dados do cliente o endereço de onde o produto foi  efetivamente entregue - no caso, no próprio endereço do vendedor - mencionando inclusive as tags que devo preencher.

Entretanto essa situação está me gerando um erro pois a validação compara a UF informada com a IE do destinatario.  Vejam a imagem que o software do Sebrae gera.
<img src="http://santile.com.br/err/errNFe.JPG" alt="erro"/>

Alguém passou por algo semelhante?
Poderiam me ajudar a solucionar a situação?

Agradeço antecipamente.

LS

Sempre que vc se sentir sozinho, abandonado e achando que ninguém liga para você... Atrase uma prestação...

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