Luciano Santile
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Olá, boa tarde.
Recentemente protocolei uma consulta junto a SEFAZ-SP a respeito da seguinte dúvida:
Qual tratamento devo aplicar quando um estabelecimento localizado em SP realiza operação de venda com estabelecimento localizado em outra UF, considerando que a venda deu-se no balcão da empresa e os produtos serão consumidos em prestações de serviços dentro do estado de SP.
Aqui a consulta: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC20809_2019.aspx
A resposta da SEFAZ é bastante clara quando determina que a operação é interna e que devo informar nos dados do cliente o endereço de onde o produto foi efetivamente entregue - no caso, no próprio endereço do vendedor - mencionando inclusive as tags que devo preencher.
Entretanto essa situação está me gerando um erro pois a validação compara a UF informada com a IE do destinatario. Vejam a imagem que o software do Sebrae gera.
<img src="http://santile.com.br/err/errNFe.JPG" alt="erro"/>
Alguém passou por algo semelhante?
Poderiam me ajudar a solucionar a situação?
Agradeço antecipamente.
LS