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Para qual cidade deve ser pago o ISS?

Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 15:12

Boa tarde,

Uma clinica médica tem sua sede na cidade "A" e presta serviços de cirurgia para uma clinica na cidade "B".
O ISS será devido para a cidade "A" ou "B"?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 15:18

A - até a LEI COMPLEMENTAR Nº 157, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 estiver vetada.
O Iss é devido onde o prestador estiver estabelecido.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Felipe

Felipe

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 15:22

Obrigado
Telma Carreira Frate e William
_________________________________________________________________________________________________________________

Bom dia a todos.

Fiz a leitura sugerida e continuo com a dúvida.
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

ART 3: O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador,exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será
devido no local.
ART 4: Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.
 
Pelo ART 3 da a entender que seria para o município "A" o pagamento do ISS.
Já pelo ART 4 seria para o município "B".
 
Alguém poderia me esclarecer?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 11:16

É o que eu te disse, a empresa A está numa determinada cidade, como o ISS de clínica médica não está na lista das exceções, o ISS é devido para a cidade onde a empresa A está estabelecida.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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