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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Remessa

BRUNA CRISTINA DA SILVA

Bruna Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 11:18

Por favor alguem pode me tirar uma duvida, tenho um cliente INDUSTRIA que fez uma nota de saída 5.101(VENDA) de sua produção e fez agora uma outra nota de saída 5.949(SIMPLES REMESSA) para a entrega da mercadoria em outro local, isso é correto?

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 14:16

Boa tarde Bruna

A Operação é denominada Venda à ordem mais envolve emissão de documento por parte do comprador original.

Figuram nesta operação três empresas:

1. Fornecedor - (A): que deverá ser contribuinte do ICMS para que a operação seja realizada.
2. Adquirente - (B): que deverá ser contribuinte do ICMS para que a operação possa ser realizada.
3. Destinatário - (C): qualquer pessoa física ou jurídica contribuinte ou não do ICMS.

 Empresa A faz venda simbólica para empresa B.
 Nota Fiscal simbólica da empresa B para a empresa C.
 No entanto é a empresa A que remete (entrega) a mercadoria para a empresa C, por conta e ordem da empresa B.

Entrega da Mercadoria:
No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega global ou parcial das mercadorias a terceiros, o vendedor deverá emitir duas Notas Fiscais, modelo 1 ou 1-A:
a) A primeira Nota Fiscal em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do ICMS, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número, a serie e a data da Nota Fiscal emitida pelo adquirente originário, o nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ do seu emitente.

b) b) A segunda, em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos demais requisitos exigidos, constarão o número e a série da Nota Fiscal prevista anteriormente.

c) c) O adquirente originário deverá emitir Nota Fiscal, com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos demais requisitos exigidos, o nome, endereço e números de inscrição no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias.
Dados para emissão da nota fiscal
Simples Faturamento (do fornecedor (A) para o adquirente originário (B))
Natureza da operação: Venda à ordem
Código fiscal:
CFOP - 5.118, 5.119 - Operações no Estado
CFOP - 6.118, 6.119 - Operações em outros Estados
Dados Adicionais
Informar os dados da Nota Fiscal de remessa por conta e ordem do adquirente originário: "Produto faturado com a NF nº........ de .../.../... ."
Observação: nesta nota fiscal haverá o destaque do ICMS.
Entrega de mercadoria (do fornecedor (A) para o destinatário(C)):
Natureza da operação: Remessa por conta e ordem de terceiros
Código fiscal:
CFOP - 5.923 - Operações no Estado
CFOP -6.923 - Operações em outros Estados

Dados Adicionais da nota fiscal: informar o numero, a série e a data da Nota Fiscal de venda do adquirente para o segundo adquirente, assim como, o endereço e os números de inscrição estadual e o CNPJ do seu emitente: "Mercadoria a ser entregue à Rua.........., empresa................., com CNPJ nº................ e IE nº.................."
Observação: nesta nota fiscal não haverá o destaque do ICMS.
Venda do adquirente originário(B) para o segundo adquirente ou Destinatário (C):
Natureza da operação: Remessa para distribuição de brindes promocionais
Código fiscal:
CFOP - 5.949 ou 6.949

Dados Adicionais da nota fiscal: indicar o nome do titular, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento (fornecedor) que irá promover a entrega da mercadoria: "A mercadoria será entregue pela empresa ................., localizada à Rua..................., inscrita no CNPJ nº.............. e IE" nº........................
Observação: nesta nota fiscal haverá o destaque do ICMS.

Base legal: art. 40 e §§ 1º, 3º, 4º e 5º do Convênio SEM NÚMERO - DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970 - DOU 18/02/71.
Considerações

a) Nota fiscal do adquirente originário
O adquirente original, deverá emitir nota fiscal com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento que irá promover a remessa da mercadoria.

b) Nota fiscal vendedor remetente
O vendedor remetente deverá emitir duas notas fiscais, conforme segue: O primeiro documento fiscal será emitido em nome do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do imposto, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, CFOP 5.923/6.923 "Remessa por conta e ordem de terceiros", mencionando nas INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal pelo adquirente originário, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente.

O segundo documento fiscal será emitido em nome do adquirente original, com destaque do valor do imposto, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, CFOP 5.118/5.119/6.118/6.119 "Remessa simbólica - Venda à ordem", mencionando nas INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da nota fiscal prevista no parágrafo anterior.

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