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Emissão de Nota Fiscal de Serviço - Imobiliária

DANNA SAMMER QUEIROZ SILVA

Danna Sammer Queiroz Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 18:22

Boa tarde

Tenho um cliente cuja atividade é intermediação imobiliária. A imobiliária tem vários corretores que prestam serviços, onde uma parte da comissão fica na imobiliária e a outra vai para o corretor.

A imobiliária estava emitindo nota para o cliente, apenas da comissão que ficava na imobiliária e a outra parte da comissão  que o corretor recebia, o próprio corretor também emitia nota fiscal em nome do cliente.

Ocorre que alguns empreendimentos não estão aceitando que seja emitida duas notas, eles querem apenas uma nota, com o valor total da comissão.

Devido a essa situação, o imposto da imobiliária vai subir muito e eles vão acabar pagando impostos duas vezes. Uma vez pela imobiliária e outra vez pelo corretor declarando como pessoa física no imposto de renda.  

Duvida: existe alguma forma da imobiliária pagar os impostos apenas do que ela recebeu? mesmo emitindo uma nota com o valor total da comissão?

Desde já agradeço muito a atenção de todos

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 14:11

Não existe.
Porém, a imobiliária pode fazer um acordo com os corretores, tipo: eles não emitem nota mas em contrapartida seria descontado 50% do ISS que a imobiliária está pagando nas notas cujos valores estão sendo integrais.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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