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Credenciamento no SEFAZ (SP) de MEI para emitir NF-e

Andre Simoes

Andre Simoes

Iniciante DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 20:43

Olá!

Sou MEI, e agora só resta eu realizar o credenciamento no SEFAZ (SP) p/ começar emitir NF-e.
Porém não sei qual opção devo escolher na lista. Meu CNAE é 4781400.

Vendo roupas em varejo, e não quero ter obrigatoriedade para emissão, quero emitir apenas em algumas vendas.

Isso seria possível, e qual seria a opção correta?

"Credenciamento para emissão de NF-e prevista expressamente para importador, restrita à operação de importação. Esta opção pode ser selecionada pelo estabelecimento que não se enquadra em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade prevista no artigo 7º da Portaria CAT 162/08 e seus Anexos, e NÃO É VOLUNTÁRIO para emissão de NF-e em todas as suas demais operações."

"Contribuinte não abrangido por NENHUMA obrigatoriedade de emissão de NF-e em data anterior à atual, conforme definido no artigo 7º e anexos da Portaria CAT 162/08, ou abrangido apenas na obrigatoriedade prevista expressamente para importador, para os que realizarem operações destinadas a órgãos públicos, para os que realizarem operações cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação ou para os que realizarem operações de comércio exterior, que queira VOLUNTARIAMENTE emitir NF-e.

Atenção: nos termos do §2º do artigo 3º da Portaria CAT 162/08, o contribuinte deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, observadas as exceções dos §§ 3º e 4º do artigo 7º, a partir da ocorrência da primeira das seguintes datas:

* 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento (ambiente de produção);
* início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º da Portaria CAT 162/08."

Seria alguma dessas duas?

Obrigado

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