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ICMS - SIMPLES NACIONAL - VENDA PARA CONSUMIDOR FINAL

JULIANO CESAR LECHETA SANTOS

Juliano Cesar Lecheta Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Comprador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 23:50

Olá,

Tenho uma dúvida, porém, creio que seja simples.

No caso, estou montando uma empresa (ME) no simples nacional. Estou cotando produtos com distribuidores para revender em ecommerce para consumidor final.

Desta forma, nas cotações, meus fornecedores informam a existência de ICMS (normal - 18% ou 17%) ou ICMS-ST em alguns casos.

Minha dúvida é: 

1) quando eu fazer a apuração do ICMS (dentro do DAS) pelo meu faturamento devido ás vendas ao consumidor final, eu terei um abatimento do mesmo devido ao ICMS (padrão) ou ICMS-ST que eu pago na compra do produto?

2) em vendas para consumidor final para outros estados via ecommerce, eu pago ICMS novamente?

Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 08:42

1) Quando eu fazer a apuração do ICMS (dentro do DAS) pelo meu faturamento devido ás vendas ao consumidor
final, eu terei um abatimento do mesmo devido ao ICMS (padrão) ou ICMS-ST que eu pago na compra do produto?

RESP. Optantes do simples nacional não apuram débito x crédito, portanto, não abate o ICMS da entrada. Lembrando que o fato gerador do optante do simples nacional é o faturamento conforme artigo 3º, §1º, LC 123/2006.
E MAIS, NO SEU CASO, NEM É VOCÊ QUEM REVENDE, MAS O SEU PARCEIRO DISTRIBUIDOR, PORTANTO, A NF-E É ELE QUE EMITE E QUEM PRESTA CONTA COM O FISCO.

2) Em vendas para consumidor final para outros estados via ecommerce, eu pago ICMS novamente?

RESP. QUEM EMITE A NF-E É SEU PARCEIRO DISTRIBUIDOR, PORTANTO É ELE QUEM PAGA O ICMS CONFORME O REGIME DE RECOLHIMENTO QUE ESTÁ INSCRITO NO ESTADO.
VOCÊ FAZ A INTERMEDIAÇÃO E QUEM FAZ INTERMEDIAÇÃO PAGA ISS E NÃO ICMS (Ver item 10.10 da lista anexa à LC 116/2003)!

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