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MEI - Desenquadramento por faturamento - SEFAZ/ES

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 09:49

Bom dia prezados colegas, sou do ES. 
Uma dúvida. No caso do MEI, que ultrapassou o limite de faturamento em 2019 e será desenquadrado neste ano. No caso, no momento de realizar a declaração que a situação foi percebida. Ele estando desenquadrado, estará obrigado a I.E, e a emissão de NFC-e. Como ele irá proceder com o mês de Janeiro que já encerrou? Utilizando cartão, o mesmo pode ser sofrer punição através da Cooperação Fiscal? Desde já agradeço se alguém puder me ajudar de alguma forma. 

Atenciosamente.

Nenhuma alta sabedoria pode ser atingida sem uma dose de sacrifício.
C. S. Lewis

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