Lays Alves Corrêa Rossmann Schreiber
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia prezados colegas, sou do ES.
Uma dúvida. No caso do MEI, que ultrapassou o limite de faturamento em 2019 e será desenquadrado neste ano. No caso, no momento de realizar a declaração que a situação foi percebida. Ele estando desenquadrado, estará obrigado a I.E, e a emissão de NFC-e. Como ele irá proceder com o mês de Janeiro que já encerrou? Utilizando cartão, o mesmo pode ser sofrer punição através da Cooperação Fiscal? Desde já agradeço se alguém puder me ajudar de alguma forma.
Atenciosamente.
C. S. Lewis