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ICMS DEVIDO E PAGO PARCELADO

Roger Peter Rocha

Roger Peter Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 11:31

Bom dia, Pessoal.

Estou com uma dúvida em relação ao ICMS normal em MG onde feito a apuração devemos R$ 30.000,00. No dia do vencimento não tinha dinheiro em caixa para pagar, porém, no dia 15 paguei R$ 15.000,00 e depois no dia 25 paguei R$ 15.000,00. 

Qual a sanções que a empresa tem com isso? Não se trata de parcelamento autorizado pelo FISCO, trata-se de disponibilidade de caixa mesmo.

Obrigado.

Roger Rocha

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 08:25

Roger

caso o vencimento seja no dia 15 :

de paga no dia 15  R$ 15.000,00  -->  OK

a paga no dia 25 R$ 15.000,00 + juros/multa ->    ok

mas se essa recolheu sem multa ou juros --> verificar

veja junto a receita estadual a situação do débito -->  é para estar  totalmente quitado

Márlus


Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 08:53

Somente complementando, veja os prazos de pagamento conforme sua atividade econômica no artigo 85 do RICMS/MG, lembrando que somente vence os prazos em dia de expediente normal, conforme artigo 91 do mesmo RICMS/MG.
Primeiramente veja isso!

Obs. Caso esteja em atraso, então, deverá corrigir espontaneamente conforme artigo 56 da Lei Estadual 6.763/1975:

"Art. 56.Nos casos previstos no inciso III do artigo 53, serão os seguintes os valores das multas:
I -havendo espontaneidade no recolhimento do principal e dos acessórios antes da inscrição em dívida ativa, nos casos de falta de pagamento, pagamento a menor ou intempestivo do imposto, observado o disposto no § 1º deste artigo, a multa de mora será de:
a) 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia;
b) 9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso;
c)12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso;
...".

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