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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 16:01

Boa tarde, gostariamos de saber se o registro C810 é obrigatório para todos os contribuintes que possuem cupom SAT (modelo 59) ou somente quando o contribuinte optar por fazer algum ressarcimento que trata o registro filho C815 ? Obs: para o Estado de São Paulo.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 19:24

Olá Flavio Hitiro

Olha, vendas normais no CF-e-SAT, tem preenchimentos na EFD ICMS/IPI dos campos C800 e C850.

O preenchimento do Registro C810 deve ser informado apenas quando houver um registro filho C815, cuja obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte. No caso do Estado de São Paulo não tem essa orientação.

A orientação que se tem da SEFAZ/SP é a seguinte:

Como contribuinte obrigado à EFD escritura o CF-e-SAT?

A escrituração dos CF-e-SAT emitidos deverá ser realizada conforme disposições aplicáveis à EFD presentes na "Seção V – Da Escrituração do CF-e-SAT" do "Capítulo II – Do CF-e-SAT" da Portaria CAT 147/12, com base nas cópias de segurança enviadas pelo equipamento SAT ao Aplicativo Comercial do contribuinte.
Os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) deverão observar a disciplina específica da EFD, em especial os registros "C800-Cupom Fiscal Eletrônico" e "C850-Registro Analítico do CF-e".
Para maiores informações sobre os registros acima da EFD, consulte o "Guia Prático da EFD", disponível no site da Sefaz/SP.

Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sat/Paginas/perguntas-frequentes.aspx

Um forte abraço!

Coordenador Fiscal Tributário
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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 09:10

Bom dia, 

Estou com um caso de SPED me deixando doida aqui...se puderem me ajudar...um industria vai entregar o primeiro mês e terá apresentar o Inventário. Eu não consigo entender essa questão do cadastro de produtos,  a empresa não fazia um controle de estoque até então e no meu sistema os produtos estão cadastrados com a descrição/código das notas de entrada e de saída que foram puxados quando fiz a importação das nfs via xml, enfim, o que vocês me aconselham a fazer para poder enviar o SPED
 desse mês já que o prazo está curto e terei que lançar o inventário manualmente ainda, existe alguma opção?

att,

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 11:23

Olá Ro

a empresa não fazia um controle de estoque
Isso é um problema, infelizmente, bastante comum nas empresas. E é um dos fatores determinantes para sua "quebra" pois como será que controlam os seus custos? Enfim, passou da hora dessa empresa se regularizar.

no meu sistema os produtos estão cadastrados com a descrição/código das notas de entrada e de saída que foram puxados quando fiz a importação das nfs via xml
Entendo a situação. O escritório fez isso para poder atender as exigências das declarações, mas não é o correto a se fazer. O enfoque dos dados sempre será do declarante, neste caso, o de seu cliente. Nessa situação ele está se valendo de códigos do Fornecedor dele para atender às exigências fiscais. Em um rápido cruzamento o Fisco poderá questionar do por quê ele vende mercadorias com um código e entrega suas obrigações com outros códigos "internos". A partir do momento em que o Contribuinte passa a atender as obrigações do SPED, esse precisa se adequar. 

 o que vocês me aconselham a fazer para poder enviar o SPED
 desse mês já que o prazo está curto e terei que lançar o inventário manualmente ainda, existe alguma opção?
Não seria o correto a fazer. Essa é uma pergunta difícil. Vocês precisam chamar o cliente e mostrar a ele suas obrigações. Decidam com ele o que pode ser feito nesse caso que será entregar com ou sem informações do inventário, para depois retificar. Os estoques precisam estar de acordo, até porque com certeza a Contabilidade precisará dessas informações de forma precisa para poder utilizar em suas declarações também.

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Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 16:49

19/02 16:25
Olá, 
Sobre o registro E-310,311 e 316, poderiam me ajudar?
Esse cliente fez 2 vendas pra CPF estado MS, foi pago GNRE na data do envio mercadoria, agora na apuração como faço?Lancei o vr pago em  E311 cod ajuste MS22999, será que é isso mesmo?



Olá Adilson,

Esse ano eles contrataram uma pessoa pra fazer esse trabalho de controle de estoque, já fizeram o cadastro dos produtos, mas pra 2019 foi feito um levantamento do estoque em excel, onde informaram os produtos somente referenciando as nfs /data indicando qtdade, valor unit total e icms, porem alguns produtos não batem, pois no meu cadastro está de uma forma e eles usam outras denominações internamente...estou perdida não sei por onde começar...mas agradeço muito sua atenção e orientação. 

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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