Vinicius
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia a todos (as),
Tenho uma dúvida em relação ao BLOCO E200 do SPED
Vendemos produtos para vários estados como substituição paga antecipadamente, via GNRE.
No E200, devo informar o montante pago para cada estado individualmente ou somente o do estado em que tenho inscrição?
No manual do SPED, diz o seguinte:
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF
onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam
substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto. Os
períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas,
por UF.
Entretanto, atualmente nosso registro C190 para os demais estados em que não temos inscrição, no campo Valor do ICMS ST, está como 0.
A minha dúvida:
Devemos informar para TODOS os estados em que enviamos produtos via ST?
Com a alteração, terá efeito direto na apuração do incentivado?