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Royalties - NFSe

Cleide Bortolini

Cleide Bortolini

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 11:47

Prezados colegas,

Pesquisando vi vários tópicos sobre Royalties, mas como é uma discussão grande sobre o assunto, gostaria muito da opinião dos colegas, temos uma indústria de alimentos do Lucro Presumido que após lançar um produto novo no mercado, recebeu uma proposta de outra empresa onde  foi que será efetuado um contrato de uma quantidade X do produto e que deste montante essa empresa estaria pagando Royalties para o meu cliente, neste momento a dúvida persiste, pois algumas consultorias orientam em emitir nota fiscal na atividade 3.02, mas outras mencionam que não deveria conforme decisões STF, emitir ou não? E também tem o caso que a minha indústria não tem em seu objeto de atividade de prestador de serviços, neste caso qual seria a melhor forma de proceder?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 19:04

O ISS é devido quando existe prestação de serviço, não é apenas o fato de consultar a lista anexa de forma literal!
Você afirma que recebeu orientação da emissão de Nota Fiscal de Serviço em decorrência da atividade indicada no item 3.02:

"3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda".

Cessão de direito em si, de forma isolada, não consigo visualizar serviço (qual a obrigação DE FAZER aqui? ceder direitos é prestação de serviço? ENTENDO QUE NÃO!).
Agora, se eu enxergar o item 3.02 cedendo o direito de marcas e de sinais de propaganda, então, aqui poderá existir uma prestação de serviço, ou seja, caso eu tome o serviço de alguém em produzir marcas, produzir letreiros (sinais, escritos, etc) de propaganda, OU SEJA, alguém pensando para mim, intelectualmente produzindo conforme meu pedido as marcas e/ou sinais de propaganda, ENTÃO, TEREMOS UMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ENCOMENDADA).

No seu caso, não enxergo nada disso, portanto, entendo que basta um recido atestando o dinheiro dos royaties, não cabe emissão de nota de serviço para fins de pagamento do ISS.
Entendo assim!

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 11:15

Cleide, 

Apenas a titulo de discussão e de fomentar algum tipo de pesquisa sua por analogia ... há uns três anos atras eu trabalhava num escritório onde fazíamos a contabilidade de alguns postos de uma rede de combustíveis onde a mesma pagava Royalties para a marca do posto através de nota fiscal de serviço emitida pela dona da marca. Por analogia eu diria que a emissão da nota de serviço poderia ser devida, mas como faz algum tempo que já estou fora não sei dizer se algo mudou.


Grato Gil.

Grato Gil

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