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Difal para Simples Nacional

MARIA JOSÉ ALVES

Maria José Alves

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 12:02

Boa tarde. Gostaria de um esclarecimento:

Meu cliente é do Simples Nacional revende bicicletas para vários estados para consumidor final não contribuinte do ICMS. Ele NÃO deve recolher o DIFAL nesse caso, certo?

Estou querendo tirar esta dúvida, porque ele é do Rio optante pelo Simples Nacional e vendeu uma bicicleta para o Estado de São Paulo consumidor final e o sistema gerou o Difal.

Grata.

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:28

Maria José, 

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do recolhimento do diferencial de alíquotas nas operações com não contribuintes do imposto por força da decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, até o julgamento final da ação.

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