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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de Mercadorias entre Filiais.

Renan Segabinazzi

Renan Segabinazzi

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Qualidade
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 14:10

Olá pessoal tudo bem? Espero que sim..

Tenho uma dúvida quanto a transferência de mercadorias entre filiais para o estado do Rio Grande do Sul. Minha dúvida é a seguinte:

Compro produtos na matriz e transfiro os mesmo para filial, gostaria de saber como fica essas questão para os produtos que tem substituição tributaria. Na emissão da nota ouvi dizer que preciso colocar o credito para a sub apuração como retido, porem o mesmo é uma saída.  O problema maior não é tanto na emissão mas sim na escrituração do SPED ICMS/IPI pois ele terá que abater este crédito da matriz e considerar crédito também para filial.

Eu imaginava que a matriz teria que fazer uma nota normal com imposto efetivo por ser uma saída,e com isso quando fosse mandar sua sub apuração já abateria do credito quando comprou, e para filial tornaria-se crédito por se tratar de uma entrada. 

Obrigado pela ajuda pessoal. 

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