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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRIBUTAÇÃO ICMS PARA GRANOLA

TONY

Tony

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 16:26

Boa tarde !

Tenho um cliente com atividade de industria e comercio de generos alimenticios e empacotamento de cereais CNAE 10.96-100 e 47.29-699, ME - Simples Nacional em Minas gerais. Adquire de fornecedores dentro e fora do estado de MG, cereais para fazer torrefação e empacotamento de granola, tais como, aveia, granola,uva passas,corn flakes e outros, sei que alguns produtos são sujeitos a ICMS ST e outros não.
Pergunto:
1-Considero esse processo de torrefação e empacotamento como industrialização, esta correto ?
2-Na operação de venda dessa granola apos torrefação e empacotamento sai com NCM 19.04.9000 e CFOP 5.401 quando industrializada ou por haver produtos agregados que não são ICMS ST teria que ser o CFOP 5.101 ?
3-Caso seja correto considerar como industrialização esse processo, a compra interestadual desses cereais existe a inaplicabilidade do ICMS ST ?
4-Caso não tenha que recolher ICMS ST pela entrada é devido o ICMS Antecipação ? 
5-Os mesmos produtos, sendo apenas revendidos separados sem nenhum processo de torrefação, tenho que recolher ICMS ST na entrada e sair com CFOP 5.405 ?
6-Em acordo com a pergunta n. 3 caso seja devido o ICMS ST pela entrada, esta dispensada do ICMS Antecipação ?


Aguardo,
Desde já agradeço




 

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