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Lançamento de credito presumido de empresa de transporte situada em Rondônia de 20% no Sped Fiscal

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 19:55

Tiago,com relação ao crédito presumido proceda conforme ANEXO ÚNICO da Instrução Normativa nº 33/2018 da SEFIN/Rondônia!

Obs. Os créditos presumidos de transporte estão nos itens 03 e 15 da parte II do ANEXO IV do RICMS/RO.

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