Boa noite Ricardo Martins deMelo obrigado pelo direcionamento eu também vi esse manual, realmente é muito
bom.
Então a antecipação vai ser sempre de acordo com a atividadeda empresa (CNAE)?
Eu vi também no site da SEFAZ de Pernambuco, quando fiz o login do contribuinte, que eles mesmos calculam o ICMS Antecipado devido pelo contribuinte na entrada das mercadorias, porém eu vi que existe outro cálculo, porque na nota fiscal que estava calculada no site tava um cálculo somente em uma mercadoria presente na nota, que era um fogão de 4 bocas, e o restante do valor da nota calculou pelo CNAE da empresa com uma MVA de 60%.
O senhor poderia me informar porque somente esse produto foi calculado separadamente? Seria nesse caso Antecipação Tributária com encerramento de tributação e o restante da nota Antecipação Tributária sem encerramento de tributação Isto é, se existe essas duas modalidades de cálculo.
Desde já agradeço.