Beatriz
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)respostas 1
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Beatriz
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Atendente Beatriz, qual o questionamento? Tem que ser específica pois dentro da legislação as particularidades envolvendo cooperativas são muitas! Por exemplo, temos diferimento do produtor para a cooperativa, temos diferimento da cooperativa para outra cooperativa, tem crédito presumido para a saída interna de alho (envolvendo cooperativa), redução de BC de alho nas operações internas (envolvendo cooperativa), etc. etc.etc.
Obs. Regra geral, o ICMS é pago quando a cooperativa vende os produtos no comércio. No mais, deve-se lembrar que muitos produtos envolvendo cooperativa possuem benefícios fiscais (isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido).
Assim, Beatriz, coloque um caso concreto, então, iremos tentar esclarecer dentro da legislação tributária do Estado da Bahia.
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