Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2 Na escrituração do SPED, descobri uma falha na escrituração fiscal de setembro do ano passado - uma nota fiscal escriturada em duplicidade, na apuração do SEF II. Não houve prejuízo para o estado, haja vista ser mercadoria sujeita à ST, o imposto ter sido pago quando da emissão da nota fiscal etc etc
Sou obrigado a proceder à retificação daquele período junto à Sefaz, ou o simples fato do lançamento correto quando da escrituração contábil resolve o problema?