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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Comunucado CAT 2

Cleber Queiroz

Cleber Queiroz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 16:31

Boa tarde amigos alguém pode me dar uma luz em relação a esta portaria CAT 2 ? Desde ja fico muito grato. Pois gostaria de saber então se o vinho não terá mais a ST é isso ? 
COMUNICADO CAT 02
(DOE 01-02-2020)Esclarece sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes relativamente aos estoques de vinho, em 31-01-2020. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo 2º do artigo 261 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no artigo 2º da Portaria CAT 68/19, de 13-12-2019, esclarece que:1 – as operações realizadas com vinho (“Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas”), classificado no código 2204 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, estão sujeitas ao regime jurídico da substituição tributária com retenção antecipada do imposto no Estado de São Paulo até o dia 31-01-2020;2 – a partir do dia 01-02-2020, estas operações ficam sujeitas às normas comuns da legislação;3 – os contribuintes substituídos, ou que realizaram o recolhimento antecipado do imposto, nos termos do artigo 426-A do Regulamento do ICMS, deverão promover a contagem dos estoques das mercadorias indicadas no item 1, no final do dia 31-01-2020; 4 – a Secretaria da Fazenda e Planejamento publicará disciplina específica estabelecendo os procedimentos a serem adotados para fins de apuração e lançamento do crédito do imposto relativamente aos estoques.

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