Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidaderespostas 9
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Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteTributado, isenção apenas para comercialização ou industrialização.
Ver cláusula primeira do Convênio 65/88 (ver caixa alta):
"Cláusula primeira Ficam isentas do imposto às saídas de produtos industrializados de origem
nacional para COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO na Zona Franca de
Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no
Município de Manaus".
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Atendente1) Terei que destacar normal o icms?
RESP. Correto, já que é tributado!
2) O pis e Cofins é alíquota 0 terei que descontar do produtos?
RESP. Correto, alíquota zero conforme artigo 2º da Lei Federal nº10.996/2004:
"Art. 2º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitasde vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM".
2.1.) A questão de decontar dos produtos é com relação ao ICMS, com relação ao PIS/COFINS o artigo 2º, §5º, diz como a NF-e deverá ser emitida:
"§ 5º Nas notas fiscais relativas à venda de que trata o caput deste artigo, deverá constar a expressão “Venda de mercadoria
efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com a especificação do dispositivo legal correspondente".
3) Como é presumido, é opcional descontar?
RESP. Ver art. 2º, §5º, Lei Federal nº 10.996/2004 (não trata da questão de descontar).
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeJose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , Atendente1) O pis e cofins entao nao desconto igual o icms ne?
RESP. Sim, não se fala em desconto como o ICMS, a legislação não fala em desconto de PIS/COFINS. Apenas tem que faturar a nota fiscal conforme art. 2º, §5º, da Lei 10.996/2004 (ver acima).
2) O pis e cofins sendo aliquota 0 nao irei recolher ele?
RESP. Exato, se a alíquota é zero então não tem PIS/COFINS!
Daniela Gonçalves
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeO ipi é isento?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSim, isento do IPI para consumo interno naquela região, conforme artigo 81, III, Regulamento do IPI:
"Art. 81. São isentos do imposto:
...
III - os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou ainda, para serem remetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia Ocidental, excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas, classificados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33 e 24, nas Posições 87.03 e 22.03 a 22.06 e nos Códigos 2208.20.00 a 2208.70.00 e 2208.90.00 (exceto o Ex 01) da TIPI".
Jose Adailton
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) ContabiliddeJose Flavio da Silva no caso de venda a uma empresa que ira revender mercadorias dentro da ZFM, eu gozo dos benefícios de isenção?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteSim, a isenção é de produtos industrializados nacionais para comercialização e industrialização naquela região.
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