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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS VENDA PARA ZONA FRANCA DE MANAUS PARA USO E CONSUMO

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 21:19

Tributado, isenção apenas para comercialização ou industrialização.
Ver cláusula primeira do Convênio 65/88 (ver caixa alta):

"Cláusula primeira Ficam isentas do imposto às saídas de produtos industrializados de origem
nacional para COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO na Zona Franca de
Manaus, desde que o estabelecimento destinatário tenha domicílio no
Município de Manaus".

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 08:08

1) Terei que destacar normal o icms?

RESP. Correto, já que é tributado!

2) O pis e Cofins é alíquota 0  terei que descontar do produtos? 
RESP. Correto, alíquota zero conforme artigo 2º da Lei Federal nº10.996/2004:
"Art. 2º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitasde vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM".

2.1.) A questão de decontar dos produtos é com relação ao ICMS, com relação ao PIS/COFINS o artigo 2º, §5º, diz como a NF-e deverá ser emitida:
"§ 5º Nas notas fiscais relativas à venda de que trata o caput deste artigo, deverá constar a expressão “Venda de mercadoria
efetuada com alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com a especificação do dispositivo legal correspondente".

3) Como é  presumido, é  opcional descontar?

RESP. Ver art. 2º, §5º, Lei Federal nº 10.996/2004 (não trata da questão de descontar).

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 18:31

1) O pis e cofins entao nao desconto igual o icms ne?

RESP. Sim, não se fala em desconto como o ICMS, a legislação não fala em desconto de PIS/COFINS. Apenas tem que faturar a nota fiscal conforme art. 2º, §5º, da Lei 10.996/2004 (ver acima).


2) O pis e cofins sendo aliquota 0 nao irei recolher ele?

RESP. Exato, se a alíquota é zero então não tem PIS/COFINS!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 18:42

Sim, isento do IPI para consumo interno naquela região, conforme artigo 81, III, Regulamento do IPI:

"Art. 81.  São isentos do imposto:
...
III - os produtos nacionais entrados na Zona Franca de Manaus, para seu consumo interno, utilização ou industrialização, ou ainda, para serem remetidos, por intermédio de seus entrepostos, à Amazônia Ocidental, excluídos as armas e munições, perfumes, fumo, automóveis de passageiros e bebidas alcoólicas, classificados, respectivamente, nos Capítulos 93, 33 e 24, nas Posições 87.03 e 22.03 a 22.06 e nos Códigos 2208.20.00 a 2208.70.00 e 2208.90.00 (exceto o Ex 01) da TIPI".

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