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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Redução Base de Calculo ICMS/SP

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 12:30

Temos uma mercadoria com a NCM abaixo e vendemos para empresas optante pelo simples nacional teria redução base de calculo quando desta venda e qual seria a alíquota.

NCM:   21.06.90.30 - Vitaminare Mult A Z 500mg C/ 60 Cps

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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 15:10

Boa Tarde, Marcilon Farias de Lima Junior

Veja oque conseguimos detectar:   

NCM:   21.06.90.30 -  O beneficio de redução da base de cálculo para produtos alimentícios não se aplica na saída para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme indicado na alínea "a", ítem "2" , § 1º do artigo 39 do Anexo II do RICMS/SP. 
(...)
Artigo 39 - (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) 
§ 1° A redução de base de cálculo prevista neste artigo: 
1 - não se aplica, em qualquer caso, aos produtos:
a) não destinados à alimentação humana;
(...)
 2 - não se aplica à saída destinada a:
a) estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”;

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